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Crianças e o trânsito rodoviário

13 recomendações para diminui a sinistralidade de forma significativa em menores de 15 anos.
14 Out. 2019
Crianças e o trânsito rodoviário
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1. As crianças devem sempre ser transportadas em veículos aptos a esse fim, como é o caso de carros, motos, bicicletas. 2. Qualquer que seja o percurso, as crianças devem ser transportadas em sistemas de retenção adequados às suas necessidades (em cadeiras auto grupo 1/2/3 de acordo com a sua idade e/ou tamanho). Esta regra é obrigatória mesmo para distâncias curtas e até na primeira viagem de carro da criança, por...
1. As crianças devem sempre ser transportadas em veículos aptos a esse fim, como é o caso de carros, motos, bicicletas.

2. Qualquer que seja o percurso, as crianças devem ser transportadas em sistemas de retenção adequados às suas necessidades (em cadeiras auto grupo 1/2/3 de acordo com a sua idade e/ou tamanho). Esta regra é obrigatória mesmo para distâncias curtas e até na primeira viagem de carro da criança, por exemplo, ao regressar da maternidade.

3. As crianças que andam de bicicleta devem usar sempre capacete. Em alguns países os pais dão o exemplo e também usam capacete.

4. As bicicletas, mesmo as de crianças, devem estar equipadas com dispositivos de iluminação passiva e ativa funcionais, para que jovens ciclistas sejam perfeitamente visíveis de dia e de noite.

5. É necessário promover a adoção de regras, particularmente no que diz respeito à velocidade e comportamentos em relação a peões e ciclistas.

6. Os pais devem permitir que os seus filhos adquiram experiência no trânsito, tendo em conta, obviamente, a sua idade e fase de desenvolvimento.

7. Se os pais não puderem evitar levar os seus filhos à escola de carro, devem ter especial atenção para não colocar numa criança em perigo ao redor do estabelecimento.

8. Obstáculos que dificultam a visibilidade nas áreas de interceção, cruzamentos e travessias de peões como veículos estacionados, painéis, infra-estruturas ou mobiliário urbano representam um alto risco de acidente, logo a atenção deve ser redobrada.

9. A velocidade de circulação deve ser sempre limitada a no máximo 30 km/h nos percursos próximos de escolas, jardins de infância, creches e parques infantis, a fim de garantir a segurança.

10. As crianças devem aprender a comportar-se adequadamente nos transportes públicos e nas paragens de autocarros.

11. Para que os ciclistas pedalarem em segurança, é necessária uma cuidadosa manutenção das estradas e ciclovias.

12. Para que as crianças e adolescentes sejam parte ativa no trânsito rodoviários, é necessário educá-los desde tenra idade.

13. Os adultos devem estar cientes do seu papel como modelo para as crianças. Em todas as deslocações, e em particular se as crianças estiverem a bordo do veículo, o adulto deve sempre adotar um comportamento adequado que não coloque em perigo a segurança rodoviária.
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