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Resíduos gerados na oficina: o que fazer?

"A responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos e efluentes é de quem os produz.", Lei de Bases do Ambiente
18 Mar. 2016
Resíduos gerados na oficina: o que fazer?
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Ao exercer a sua actividade, a empresa do ramo da reparação automóvel torna-se inevitavelmente uma produtora de resíduos. Quais os resíduos que produz? Quais as responsabilidades legais e éticas deste produtor? Como corresponder às exigências? Estas são perguntas colocadas diariamente. O objectivo deste documento, é dar às empresas associadas a possibilidade de conhecer as suas principais responsabilidades em matéria de...
Ao exercer a sua actividade, a empresa do ramo da reparação automóvel torna-se inevitavelmente uma produtora de resíduos. Quais os resíduos que produz? Quais as responsabilidades legais e éticas deste produtor? Como corresponder às exigências? Estas são perguntas colocadas diariamente. O objectivo deste documento, é dar às empresas associadas a possibilidade de conhecer as suas principais responsabilidades em matéria de gestão de resíduos, e quais as formas de responder às respectivas exigências legais. Sugere-se no entanto a consulta dos diplomas legais.

Que resíduos produzo na minha oficina?
Entende-se por resíduos quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção, ou a obrigação, de se desfazer, em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos. Dentro desta quantidade de resíduos podemos encontrar, por exemplo, no decorrer da actividade normal de uma oficina:
  • Baterias usadas;
  • Óleos usados;
  • Pneus substituídos;
  • Filtros substituídos;
  • Papel ou Desperdícios contaminados;
  • Embalagens vazias;
  • Sucata;
  • Pára-choques substituídos e outros plásticos
  • Vidros.
Os Veículos em Fim de Vida são também resíduos e alvo de legislação específica.
Quais os procedimentos a adoptar na gestão de resíduos?

Separação dos resíduos
Devem separar-se os resíduos com características de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) dos restantes resíduos, promovendo no local de produção a separação e a recolha selectiva. Os resíduos devem ser separados de forma a não contaminarem os restantes resíduos, e em função das suas características e do destino que é atribuído (fileiras de valorização), no sentido de facilitar uma posterior valorização.

Na seguinte tabela aprovada através da Portaria nº 209/2004, de 3 de Março enumeram-se alguns resíduos produzidos no sector automóvel, e códigos que podem ser atribuídos pelo Catálogo Europeu de Resíduos (CER):

Resíduos CER
Óleos usados 13 02 08
Misturas de hidrocarbonetos 13 05 02
Filtros de óleo 16 01 07
Amortecedores 16 01 99
Solventes 14 06 03
Lamas de pintura 08 01 15
Embalagens contaminadas 15 01 10
Desperdícios contaminados 15 02 02
Baterias 16 06 01
Fluido de refrigeração 16 01 14
Vidros de automóveis 16 01 20
Plásticos de automóveis 16 01 19
Pneus 16 01 03
Sucata ferrosa 16 01 17
Sucata não ferrosa 16 01 18
Pastilhas com amianto 16 01 11
Pastilhas sem amianto 16 01 12


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