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Regulamento Geral de Proteção de Dados: a sua empresa está preparada?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor no dia 25! A Galp alerta para o cumprimento dos requisitos legais necessários.

25 Mai. 2018
Regulamento Geral de Proteção de Dados: a sua empresa está preparada?
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O RGPD é um diploma Europeu que estabelece as regras referentes à proteção, tratamento e livre circulação de dados pessoais das pessoas singulares em todos os países membros da União Europeia. A quem se aplica?Esta legislação aplica-se a todas as organizações pertencentes à União Europeia e àquelas que, estando fora da UE, tratem dados de titulares aí residentes, desde que comercializem os seus produtos/serviços (a título...
O RGPD é um diploma Europeu que estabelece as regras referentes à proteção, tratamento e livre circulação de dados pessoais das pessoas singulares em todos os países membros da União Europeia.

A quem se aplica?
Esta legislação aplica-se a todas as organizações pertencentes à União Europeia e àquelas que, estando fora da UE, tratem dados de titulares aí residentes, desde que comercializem os seus produtos/serviços (a título oneroso ou gratuito) ou monitorizem comportamentos que ocorram dentro da UE.

Estão excluídas desta obrigatoriedade, por exemplo, as forças de segurança pública, uma vez que estão sujeitas a uma legislação específica.
 
Quais são as novas obrigações das empresas?

As empresas vão ter que provar que tomaram medidas para garantir que estão em conformidade com o RGPD. Entre essas medidas, a Galp destacou as mais importantes:
• Adoção de mecanismos de segurança dos dados pessoais;
• Formação aos funcionários acerca das normas do RGPD;
• Avaliação da necessidade de nomeação de um Data Protection Officer (DPO);
• Avaliação da necessidade de elaboração de um Privacy Impact Assessement (PIA), isto é, um documento que avalia o impacto no tratamento dos dados pessoais;
• Mapeamento e categorização dos dados pessoais recolhidos e tratados;
• Criação de automatismos que simplifiquem a aplicabilidade do Regulamento;
• Comunicação às autoridades reguladoras e aos respetivos titulares dos dados a ocorrência de incidentes de violação de dados, no prazo de 72h, após ser identificada uma falha de segurança.

A sua empresa está no bom caminho?
Se tem uma elevada taxa de unsubscribe, isso é um alerta de que os conteúdos que envia não são pertinentes para a sua base de dados e, pior, que resultam na perda de potenciais clientes que não viram qualquer benefício em interagir com a sua marca.

Como consequência, os marketers terão de apostar em conteúdos cada vez mais relevantes, para que os seus potenciais clientes tenham interesse em interagir com a sua marca.
Fonte:Galp Energia
Autor: Filipe Augusto Santos
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