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19 recomendações para empresas e trabalhadores

As recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) visam novas formas de mobilidade na empresa, distanciamento e refeições na empresa.
11 Mai. 2020
19 recomendações para empresas e trabalhadores
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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou uma lista com 19 recomendações para todos que estejam prestes a regressar ao trabalho. A lista não fala em medições de temperatura corporal, como forma de detectar eventual febre que possa indiciar uma infecção por coronavírus, mas salienta que todos os que pertençam a grupos vulneráveis ou de risco devem manter-se em teletrabalho, sempre que possível, e fornece recomendações aos...
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou uma lista com 19 recomendações para todos que estejam prestes a regressar ao trabalho. A lista não fala em medições de temperatura corporal, como forma de detectar eventual febre que possa indiciar uma infecção por coronavírus, mas salienta que todos os que pertençam a grupos vulneráveis ou de risco devem manter-se em teletrabalho, sempre que possível, e fornece recomendações aos empregadores sobre políticas de saúde e segurança no trabalho.

 Quanto ao regresso ao local de trabalho, estas são algumas precauções a ter:

Se tiver algum sintoma associado à Covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a linha SNS24 (808 24 24 24);
 
Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
 
Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
 
No que toca a medidas de segurança no trabalho eis o que os empregadores devem ter em conta:

O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
 
Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
 
Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
 
Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
 
Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.

Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
 
Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
 
Garantir o acesso de todos os trabalhadoresaos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
 
Reforçar as práticas de higienização dos EPI e roupas de trabalho.
 
Quanto às deslocações de e para trabalho, viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos esteja ciente de:

Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
 
Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
 
Estas são as melhores medidas para se adaptar ao teletrabalho:

O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
 
O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
 
O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.

Estes são os principais deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores e diálogo social na prevenção da pandemia Covid-19

Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia Covid-19 nos locais de trabalho.
 
O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.
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